Noticia e mídia no Brasil (XV): Rádios Comunitárias entre a barganha política e a alternativa para a comunidade
01/10/2013 09:36Davenir Viganon[1]
Desde que o rádio deixou de ter a centralidade nos lares brasileiros com o advento da televisão o rádio deixou de ser a plataforma principal de informação do brasileiro. A Televisão, muito mais atraente e consolidando a era da imagem deixou o rádio em segundo plano, mas não sendo esquecido. A evolução tecnológica não apenas diminuiu o tamanho do rádio como o tornou mais barato e acessível às populações pobres das favelas nas cidades e dos rincões distantes dos grandes centros.
Coronelismos eletrônicos
O que o advento do rádio trouxe para essas localidades é uma mudança na prática do coronelismo. Na Republica Velha a prática era ligada a propriedade rural e utilizava o “voto a cabresto”, passando desde os anos 20 a utilizar o rádio como instrumento de influência política em um ambiente em crescente urbanização.
Enquanto a televisão, de alcance nacional trata dos assuntos referentes à nação, as rádios se focam em abordar assuntos nas instancias menores da federação, o município e do estado, principalmente na banda FM de menor alcance. Desde o governo Geisel os municípios passaram a ganhar mais autonomia política em relação às comunicações. O que não muda o fato de ser o poder federal, o ente exclusivo emissor das outorgas de funcionamento das rádios.
Com a chegada da constituição de 1988, está uma parcial descentralização do poder. Não desaparece o coronelismo que controla os meios de grande abrangência tanto nacional quanto estadual, mas emerge a influência de práticas coronelistas a níveis locais, em cidades e comunidades. A Rádio Comunitária (RadCom) regulamentada apenas em 1988, emerge no cenário da comunicação do país.
Rádios Comunitárias
As rádios comunitárias, existentes desde os anos 80, são outra modalidade de rádiofusão. Como o nome diz deve servir diretamente a comunidade e está sujeita a uma regulamentação própria[2]. Entre as características mais importantes incluem o fato de não poderem ter fins lucrativos, ou seja, sem publicidade; também não podem ultrapassar mais de um km de alcance a partir da antena emissora; essas rádios ocupam uma única faixa na banda de FM que é a 87.9[3].
Essas rádios não dependem de concessões para operar, mas de uma autorização outorgada pelo ministério das comunicações. Aqui o critério que realmente prevalece é o do favorecimento político. Desde os anos da ditadura e o governo constituinte, várias outorgas foram assinadas com endereço certo: políticos, amigos, cunhados... Os números mais atualizados vão até 2005[4] mostram que mais da metade das rádios comunitárias são controladas por políticos, direta ou indiretamente.
As Rádios Comunitárias enfrentaram um longo período de descaso da lei até serem ganharem uma regulação especifica. Durante o governo de FHC, o Decreto 1720, de 28/11/1995, alterou a regulação das rádiofusoras exigindo uma licitação para seu funcionamento. Mas conforme apontam Venâncio Lima e Cristiano Aguiar essa lei possuem duas brechas que tornaram a lei em letra morta. Uma que abria a possibilidade de conversão das retransmissoras em “rádiofusão educativa” que nunca eram fiscalizadas e a outra é referente à dispensa de licitação que facilmente eram obtidas.
Toda esta estrutura legal criada para as rádios comunitárias foi tecida cuidadosamente para “filtrar” quem deveria ser agraciado com as outorgas. Mas e quanto a quem é rejeitado nesse processo? Segundo dados do inicio dos anos 2000, a situação das licenças registra um numero de mais de 4 mil processos arquivados e mais de 6 mil aguardando o tramite sendo pouco mais de 2 mil autorizados a funcionar. Antes disso a lei de 1998 finalmente regulamentou as RadComs mas
“todavia, não era exatamente “a resposta ideal” em termos de democratização das comunicações e ampliação do acesso à radiodifusão. Longe disso, na verdade, tratava-se de uma legislação restritiva, que dificultava – ao contrário de facilitar – o acesso às outorgas e o funcionamento das rádios comunitárias, algo que atendia perfeitamente aos interesses dos empresários de radiodifusão.” P.16 (LIMA, LOPES)
Do outro lado desses interesses, provavelmente a quase totalidade dos 10 mil processos parados ou arquivados. Na contramão de todos esses interesses está à verdadeira essência das rádios comunitárias, o seu lado alternativo.
Rádios Comunitárias, sem autorização para funcionar são implacavelmente perseguidas[5]
Uma rádio para a comunidade
As antigamente chamadas “rádios piratas” ou “rádios livres” são estações amadoras feitas pelos amantes do rádio com interesses não comerciais, lembrando em alguns pontos a idéia original do rádio nos anos 20. A novidade dessas pequenas rádios, não foca-se na ciência que envolve o rádio, mas a possibilidade de comunicar-se com a comunidade próxima, mesmo que se paute numa aspiração inocente de ser uma rádio de grande porte.
As rádios comunitárias, oficialmente acabaram na pratica sendo legalizadas através do favorecimento político, chamadas de “picaretárias”, mas não são as únicas rádios que usam o sinal reservado a elas. Existem as rádios que de fato buscam integrar a sociedade e compartilhar suas queixas e demandas da comunidade e as rádios “livres” que mesmo com uma programação despolitizada é em si uma alternativa aos veículos tradicionais pertencentes a mídia monopolizadora. Temos um verdadeiro conflito entre o interesse do beneficio publico e o privado oportunista. Sendo palco de uma disputa entre uma mídia monopolizadora, voltada para o consumo, interesse político das grandes empresas de comunicação e os interesses da comunidade. As estações de rádio que operam na faixa da rádio comunitária que não se aliam ao poder são combatidas pelos velhos interesses sobre as comunicações no país. Os mecanismos são a imposição burocrática que exige uma quantidade absurda de documentação, a negação ou arquivamento dos pedidos feitos, e para as que decidem operar mesmo assim, tende conviver com a falta de recurso, já que a publicidade é vetada (pode apenas anunciar eventos culturais), muitas vezes recorre se aos “abraços” e “parabenizações” a comerciantes próximos durante as transmissões - “Um abraço ao seu fulano da farmácia! Parabéns pelo aniversário do fulano do Armazém! Se nada disso Resta a repressão direta feita pelos aparelhos coercitivos do estado e da “demonização” feita sobre as rádios ilegais através da própria mídia cercam as tentativas de manter uma rádio comunitária.
Tão feroz quanto a repressão física são os ataques da mídia. Numa campanha feita pela Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – em seu site, onde solicitavam ajuda para denunciar as rádios ilegais, valendo-se inclusive de claras mentiras para tanto.
“Muitas emissoras de rádio que se dizem “comunitárias” ou “livres” são na verdade ilegais. Ilegais, porque ocupam as ondas do rádio sem autorização do poder concedente – o governo federal –, sem pagar impostos e sem condições técnicas adequadas. Por transmitirem na freqüência que bem entendem essas emissoras interferem não apenas no sinal das rádios e televisões legalmente constituídas, mas também em serviços essenciais, como a comunicação aeronáutica e a comunicação entre viaturas da polícia, ambulâncias e corpo de bombeiros. (...) Não permita que rádios ilegais impeçam você de ouvir sua rádio favorita! Encaminhe sua denúncia à ABERT, com todos os detalhes que possam ajudar a identificar essas emissoras ilegais, que nós a enviaremos à Anatel, preservando o sigilo de sua identidade. Inclua o nome da emissora, a freqüência, o horário de transmissão, e o telefone, pois muitas divulgam no ar seus telefones para contato. Para denunciar, envie um e-mail à ABERT através do link abaixo. Quanto mais completa for a informação fornecida, mais fácil será para a Anatel localizar e punir as rádios ilegais, que proliferam por todo o País.”
Aproveitando-se da falta de conhecimento técnico da massa populacional, a campanha faz acreditar que é possível usar uma antena pequena de 30w para emitir sinal de rádio e prejudicar as transmissões de outras rádios comuns. É impossível que algum aparelho transmissor de rádio usado pelas rádios comunitárias tenha capacidade de sobrepujar o sinal das rádios comuns que usam antenas gigantes de elevadíssima potencia. Já as comunicações aeronáuticas, de viaturas da polícia, ambulâncias e corpo de bombeiros, operam em outra faixa, sendo que não faz sentido transmitir um sinal de rádio que ninguém terá meios de escutar. Lembrando que todas elas operam na 87.9 e é o único canal onde pode-se ouvi-las.
Não bastassem as mentiras, a campanha não esconde a que interesses elas servem pois as rádios comunitárias “ilegais” são uma ameaça, uma concorrência pois te impedem “você de ouvir sua rádio favorita!”. Ou seja ameaçam os monopólios que afetam as rádios.
As rádios comunitárias que realmente são uma alternativa aos canais tradicionais de rádio, são uma frente importantíssima na luta pela democratização da mídia e combate aos monopólios midiáticos.
Referências
LIMA, Venâncio A de; LOPES, Cristiano Aguiar. Rádios Comunitárias: Coronelismo eletrônico de novo tipo - (1999-2004). Autorizações de emissoras como moeda de barganha política.
Notas
[1] Em grande parte os argumentos utilizados aqui são de Rodrigo Hermano, membro d’O Fato e a História e do Coletivo Fanon, retirados de sua palestra sobre as rádios comunitárias ministradas em um curso de Extensão promovido pelo Coletivo Fanon à época da Semana da Consciência Negra em Novembro de 2012, em Porto Alegre.
[2] A Lei 9.612/98 Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
[3] Decreto 2.615/98.
[4] Devido a dificuldade de compilação dos dados e da retirada dos dados sobre os licenciados das rádios em 2007 do site do MinCom.
[5] https://2.bp.blogspot.com/_CirbQxNWL3k/TI5OZ5VWrDI/AAAAAAAAA5M/EUcPkiWModM/s320/radio%2Bcomunitaria.jpg
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